O limbo previdenciário é uma situação caótica que nenhum trabalhador merece enfrentar. Imagine ser incapaz de trabalhar por doença ou lesão, mas ter seu benefício do INSS negado e, ao mesmo tempo, ser impedido pela empresa de retornar ao seu posto. É como estar preso em um labirinto sem saída, sem renda e sem perspectiva de recuperação.
As causas desse pesadelo são complexas: divergência entre as avaliações médicas do INSS e da empresa, falhas no sistema previdenciário, morosidade na análise dos pedidos e a falta de diálogo entre as partes.
As consequências para o trabalhador são devastadoras: perda de renda, insegurança social, angústia e, em casos extremos, até mesmo a necessidade de recorrer à justiça.
Mas nem tudo está perdido! Existem medidas que podem ser tomadas para sair dessa situação:
- Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito previdenciário poderá analisar seu caso e indicar os melhores caminhos a serem seguidos.
- Reunir toda a documentação: Laudos médicos, exames, requerimentos do INSS e outros documentos relevantes são essenciais para comprovar sua condição e lutar por seus direitos.
- Insistir no seu direito: Não desista! O limbo previdenciário é um problema sério, mas com persistência e conhecimento é possível superar esse obstáculo.
Solução mais eficaz: Entrar com uma Reclamatória Trabalhista, juntar toda a documentação relativa ao acidente de trabalho, tais como o processo administrativo promovido junto ao INSS, e negativa da empresa para o retorno ao trabalho do obreiro. Com estes documentos será possível requerer uma antecipação de tutele com pedido de liminar arguindo esta construção jurisprudencial de “Limbo Previdenciário”, requerendo que a empresa reclamada arque com os salários até uma decisão definitiva no processo administrativo no INSS.
Demanda na justiça federal: Pode ser uma alternativa também, entrando com a demanda e a mesma documentação acima referida e pedir a liminar, no entanto os juízes federais são mais relutantes em deferir liminares nesse sentido sem uma perícia médica, sendo assim o caminho melhor e mais rápido seria a justiça do trabalho, inclusive em acidente simples não o de trabalho, mesmo que pareça estranho, a justiça do trabalho tende a não deixar o trabalhador desamparado, daí cabe a boa malandragem do advogado para contar a história do fato.
Sobre as chances do deferimento da liminar: Estando a documentação do processo administrativo promovido junto ao INSS, bem como a negativa expressa da empresa para o retorno do trabalhador ao trabalho, mais os exames médicos que atestem também que seja impossível o retorno ao trabalho por parte do obreiro, face a gravidade do acidente, as chances são muito altas de deferimento da medida liminar a ser pleiteada.
Em caso de indeferimento da medida liminar: Em sendo indeferida a medida liminar pleiteada, a solução é o Mandado de Segurança, arguindo matéria constitucional, por exemplo o art. 7º, L da CF/BR, relativo ao direito a saúde do trabalhador, demonstrando direito líquido e certo sobre esta questão, que convenhamos, tal tema apresenta uma grande lacuna nas relações de trabalho, ferindo vários princípios constitucionais, o que gera mais uma mazela social que o Brasil tem um dom de produzir, face aos péssimos legisladores pátrios.
Conclusão: A alternativa mais rápida e eficaz é a Justiça do Trabalho, pedido de ” Limbo Previdenciário”, ou Justiça Federal, em ambas pedindo liminar meus queridos.
Juntos, podemos construir um futuro mais justo e digno para todos os trabalhadores!

