Dr. Sócrates Sinval

Comentários sobre recentes decisões sobre adicional de insalubridade no TST e STF.

1. Prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Súmula:

2. Laudo Pericial como Prova Fundamental:

  • Em maio de 2024, a 8ª Turma do TST anulou uma decisão que concedeu adicional de insalubridade sem considerar laudo pericial. O TST ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego exige laudo técnico para comprovar a insalubridade.
  • Aqui nesta decisão se pode afirmar que o laudo pericial é fundamental para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho, sob pena de ser nula qualquer decisão sobre o tema, uma vez que todas as questões postas em causa devem ser exauridas no seu objeto e conteúdo probatório.

3. Controvérsia sobre Insalubridade em Hotéis:

  • A interpretação do TST que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para profissionais de limpeza de banheiros em hotéis está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC argumenta que a competência para classificar atividades insalubres é do Ministério do Trabalho e que a medida prejudica o setor hoteleiro.
  • Aqui novamente podemos destacar que a melhor forma de apurar a questão de insalubridade é análise individualizada no caso concreto, devendo ter como vetor para apurar possível insalubridade no ambiente de trabalho o laudo pericial, que pode dar a solução com maior verossimilhança dentro do caso concreto.

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