1. Prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho sobre Súmula:
- Em maio de 2024, o Ministro Gilmar Mendes decidiu que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) prevalece sobre a Súmula do TST em relação ao adicional de insalubridade. No caso analisado, a CCT previa o adicional em grau médio para limpeza de banheiros coletivos, enquanto a Súmula determinava o grau máximo. O Ministro entendeu que a CCT, por ser específica à categoria, se aplica prioritariamente.
- Neste caso me parece que não foi uma decisão mais acertada do Douto Ministro, tendo em vista que existe um contado com agente biológicos tais como coliformes fecais e vírus que as pessoas podem disseminar ao deixarem suas secreções em banheiros públicos, e a NR 32, é o parâmetro mais adequado para definir o grau de adicional de insalubridade que por ventura o trabalhador faça jus, sempre a questão sendo individualizada no caso concreto.
- A Súmula 448 do TST no sei item II, também comete um equivoca ao destacar que limpeza de escritórios e residências não podem ensejar o adicional de insalubridade em grau máximo, uma vez que o vetor correto deveria ser sempre as NRs, que são normas regulamentadoras técnicas, e o caso concreto, de modo a poder ser mais assertivo está justiça especializada nesse tipo de questão.
2. Laudo Pericial como Prova Fundamental:
- Em maio de 2024, a 8ª Turma do TST anulou uma decisão que concedeu adicional de insalubridade sem considerar laudo pericial. O TST ressaltou que a Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho e Emprego exige laudo técnico para comprovar a insalubridade.
- Aqui nesta decisão se pode afirmar que o laudo pericial é fundamental para apurar a insalubridade no ambiente de trabalho, sob pena de ser nula qualquer decisão sobre o tema, uma vez que todas as questões postas em causa devem ser exauridas no seu objeto e conteúdo probatório.
3. Controvérsia sobre Insalubridade em Hotéis:
- A interpretação do TST que permite o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) para profissionais de limpeza de banheiros em hotéis está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A CNC argumenta que a competência para classificar atividades insalubres é do Ministério do Trabalho e que a medida prejudica o setor hoteleiro.
- Aqui novamente podemos destacar que a melhor forma de apurar a questão de insalubridade é análise individualizada no caso concreto, devendo ter como vetor para apurar possível insalubridade no ambiente de trabalho o laudo pericial, que pode dar a solução com maior verossimilhança dentro do caso concreto.


