Aposentadoria especial e periculosidade são temas recorrentes no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). As decisões recentes do tribunal sobre esses assuntos trazem importantes novidades para os trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho.
Periculosidade:
- Reconhecimento em atividades diversas: O TRT4 tem reconhecido o direito à periculosidade em diversas atividades, como:
- Vigilantes: Reconhecido o direito à periculosidade mesmo após 05/03/1997, desde que haja comprovação da exposição permanente ao risco através de laudo técnico ou outro elemento material. (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/224988)
- Empregados em frigoríficos: Reconhecida a periculosidade em frigoríficos que expõem os trabalhadores ao frio intenso.
- Trabalhadores em contato com produtos químicos: Reconhecida a periculosidade em atividades com exposição a produtos inflamáveis, explosivos ou cancerígenos.
- Critérios para caracterização: O TRT4 tem utilizado os seguintes critérios para caracterizar a periculosidade:
- Natureza da atividade: A atividade deve envolver o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos que coloquem em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
- Habituidade: A exposição ao risco deve ser habitual, ou seja, não ocasional ou intermitente.
- Permanência: A exposição ao risco deve ser permanente, ou seja, não deve ter fim determinado.
- Gravidade do risco: O risco deve ser de natureza grave, capaz de causar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Aposentadoria Especial:
- Requisitos: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar:
- Tempo de serviço: 25 anos de contribuição sob condições perigosas ou insalubres, ou 20 anos em atividades com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos de alta periculosidade.
- Exposição aos riscos: Comprovação da exposição habitual, permanente e em grau significativo aos agentes nocivos.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento emitido pela empresa que detalha as condições de trabalho do empregado.
- Redução do tempo de serviço: Em alguns casos, o tempo de serviço exigido para a aposentadoria especial pode ser reduzido, como em situações de:
- Atividades com agentes químicos de alta periculosidade: 15 anos de contribuição.
- Doenças graves causadas pelo trabalho: Tempo de contribuição proporcional ao grau de invalidez do trabalhador.
Decisões Recentes Relevantes:
- Súmula 47 do TRT4: Esta súmula reconhece o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores expostos ao amianto, mesmo que a exposição tenha ocorrido antes da vigência da Lei 9.688/1998.
- Acórdão em recurso de revista: O TRT4 reconheceu o direito à aposentadoria especial a um trabalhador que laborou em contato com produtos químicos em frigorífico, mesmo que a empresa não tenha emitido o PPP.
Recomendações:
- Trabalhadores que exercem atividades em condições perigosas ou insalubres devem buscar orientação jurídica especializada para verificar se têm direito à aposentadoria especial ou à periculosidade.
- É importante que os trabalhadores exijam da empresa a emissão do PPP, pois este documento é fundamental para comprovar a exposição aos riscos.
- Em caso de dúvidas, os trabalhadores podem consultar o site do TRT4 ou buscar atendimento em um sindicato da categoria.
Conclusão:
As decisões recentes do TRT4 sobre periculosidade e aposentadoria especial trazem importantes benefícios para os trabalhadores expostos a riscos no ambiente de trabalho. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem as medidas cabíveis para garantir sua saúde e bem-estar.


